Férias Now – Caminho do Vinho em São José dos Pinhais


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Fazia tempo que eu queria voltar ao Caminho do Vinho. E apesar de ser ‘do lado’ de casa, eu sempre acabo me enrolando pra ir. Mas no feriado de 01 de maio combinei com alguns amigos e finalmente consegui matar a vontade.
Quem é de Curitiba e região, já deve ter ouvido falar da Colônia Mergulhão, onde está localizado o Caminho do Vinho, em São José dos Pinhais.
Para quem vem de Curitiba, o principal acesso é pela Avenida das Torres (BR-376 sentido Joinville/SC).

Confira a matéria completa acessando: http://feriasnow.com.br/2013/05/20/caminho-do-vinho-em-sao-jose-dos-pinhais/

Curitiba City – Colônia Mergulhão Caminho do Vinho


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O caminho do vinho, em São José dos Pinhais, teve seu inicio em 1999, com o intuito de dar continuidade às tradições Italianas, instaladas as primeiras famílias neste local.(Daldin,Bortolan,Bim,Juliatto,Pissaia, e Possobom), e dar continuidade a produção artesanal do vinho.

A Colônia Mergulhão, esta localizada na área rural, entre as colônias Acyolli Murici e Rio Pequeno, a 10 Km,  do centro de São José dos Pinhais.
Atualmente a rota de turismo rural  Caminho do Vinho – colônia Mergulhão possui mais de 29 propriedades que recebem os turistas e realizam as vendas dos produtos coloniais, como, cantinas,  adegas, restaurantes, e cafés coloniais, chácara de lazer, colhe e pague, minhocário, pesque-pague e pousadas, essas propriedades conservam até hoje a arquitetura Italiana, e outras que são moradias de famílias.

Confira a matéria completa acessando: http://www.curitibacity.com/caminho-do-vinho.html

Roteiro Turístico Alvorada – “Em São José dos Pinhais” Caminho do Vinho


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São José fica logo ali e tem maravilhas para você. A cerca de 15 km do centro de Curitiba, lá você pode conhecer o Caminho do Vinho, que abrange a Colônia Mergulhão e arredores. Para o visitante, tem folclore, artesanato, comidas típicas e patrimônio histórico-cultural em um passeio muito agradável.

São 29 propriedades que oferecem diversas opções de lazer, com cantinas, adegas, restaurantes e cafés coloniais, chácaras de lazer, colha e pague, minhocário e pesque-pague, pousada e muito mais. Além das recomendações e fotos das edificações típicas da colonização italiana, dá para trazer lembranças deliciosas do passeio: vinho, suco, graspa e licores, produtos coloniais – como salames, queijos, compotas e bolachas sem coservantes.

Aos sábados você também tem à disposição a Linha Turismo Caminho do Vinho, uma comodidade para os visitantes que são recebidos e acompanhados por uma guia de turismo credenciada – caracterizada de italiana.

Confira a matéria completa acessando: http://autopecasalvorada.com.br/hotsites/turismo/?page_id=19

Regimento Interno


REGIMENTO INTERNO

1 — APRESENTAÇÃO

A Associação do Caminho do Vinho do Mergulhão, ACAVIM, foi constituída em 18/07/2004, e têm por finalidade proporcionar aos associados os meios para melhoria nas condições de produção, transformação, armazenamento comercialização e divulgação de seus produtos e/ou serviços.

Visando atingir o que estabelece a sua missão, a ACAVIM elabora o Regimento Interno, para definir produto e/ou serviço e o comprometimento dentro da entidade Caminho do Vinho da Colônia Mergulhão, dentre outros.

2 – CONCEITO

O Regimento Interno é um conjunto de regras elaboradas a partir do consenso dos associados, para proteger, orientar, padronizar e assegurar o exercício das atividades exercidas pelos empreendedores, nas áreas de vinificação, alimentação, hospedagem, lazer e eventos, produção e venda de produtos coloniais e atividades relacionadas ao turismo rural.

3 – OBJETIVOS

Garantir a qualidade dos serviços oferecidos, buscando a segurança e credibilidade dos visitantes, bem como a manutenção e fortalecimento dos princípios éticos da entidade.

4 – PRODUTOS TURISTICOS

A fim de fazer parte do roteiro Caminho do Vinho a propriedade deverá se enquadrar em uma ou mais características abaixo apresentadas como principais produtos turísticos do turismo rural.

Adegas

Alambiques

Apicultura

Artesanato

Atrativos naturais (serras, áreas preservadas etc).

Belezas naturais

Colha e pague

Ecoturismo

Esportes de aventura

Estudo do meio

Eventos

Festas típicas tradicionais

Floras

Fruticultura

Gastronomia típica

Herbários

História e cultura local

Horticultura

Móveis

Orquidários

Parques temáticos

Passeios eqüestres

Patrimônio Ambiental

Pesca

Produtos orgânicos

Roteiros rurais

SPAS

Trilhas

Turismo pedagógico

Turismo receptivo

Vivência de autoconhecimento junto ao meio ambiente.

5 – PRÉ-REQUISITOS

Assim, para que uma nova propriedade venha integrar-se à ACAVIM, esta propriedade deve, obrigatoriamente, possuir as seguintes características:

Situar-se no meio rural;

Desenvolver atividades produtivas e gerar renda com a venda de seus produtos;

Manter e promover a autenticidade e a identidade da propriedade;

Valorizar a mão-de-obra local;

Valorizar a Cultura Local e os costumes rurais;

Manter a tradição cultural local;

Preocupar-se com o meio-ambiente;

Oferecer atendimento tipicamente familiar e personalizado;

Oferecer alimentação típica local e/ou caipira;

Comercializar produtos e derivados da Região;

Demonstrar aos turistas a vida no campo;

Possuir beleza cênica e atrativos naturais;

Valorizar a fruticultura regional;

Enquadrar-se, obrigatoriamente, nas orientações desta Carta de Princípios.

6 – INFRA-ESTRUTURA E POSTURA NECESSARIA

A fim de garantir um mínimo de qualidade no atendimento ao visitante que realiza o roteiro Caminho do Vinho, além de possuir as características do turismo rural da região, precisam apresentar as seguintes infra-estruturas mínimas:

Água potável

Área coberta

Bancos / assentos

Energia elétrica

EPI – Equipamentos de Proteção Individual (adequados à atividade produtiva e a atividade turística)

Facilidade de circulação interna como rampas e adaptação para deficientes

Iluminação interna e externa

Lixeiras para coleta seletiva de lixo

Local de estacionamento

Local para recepção do turista

Placa indicativa de horário de funcionamento

Saneamento básico

Sanitário feminino e masculino

Sinalização básica interna e externa

Telefone

Vias de acesso em bom estado, inclusive para ônibus de turismo.

Infra-estrutura Sugerida; fatores que podem complementar a estruturação da Propriedade.

Crachás de identificação para equipe de trabalho, uniforme ou avental.

Área de lazer

Alojamento / hospedagem

Loja de produtos típicos / ponto de venda

Área de alimentação

Área com sombra

Material gráfico de divulgação, Site e E-mail

Algumas características e posturas desejáveis do Proprietário Rural

Além das características do Turismo Rural na Região e da infra-estrutura mínima necessária para o Programa, o proprietário rural deve possuir também algumas características e posturas que são desejáveis para atuação junto ao Programa.

Apresentação pessoal asseada

Atualizar-se constantemente

Conhecimento de normas da vigilância sanitária

Conhecimento de seu meio, do próprio negócio e do(s) produto(s) agrícolas e turísticos.

Conhecimentos básicos administrativos e de recursos humanos (contratação, direitos e deveres de funcionários).

Gostar do próprio negócio e da atividade que está desenvolvendo também é fundamental.

Noções de Primeiros Socorros

Noções de Segurança

Possuir espírito cooperativo e integrativo

Saber planejar

Ser comunicativo

Ser criativo

Ser educado

Ser empreendedor

Ser organizado

Ser participativo

Ser receptivo

Ter jogo de cintura

Ter metas e objetivos

Ver, ouvir e sentir como o turista – empatia.

7- CONSERVAR O AMBIENTE NATURAL

Em todas as fases de implantação e operação, o turismo deve adotar práticas de mínimo impacto sobre o ambiente natural, de forma a contribuir para a conservação das dinâmicas e processos naturais em seus aspectos físicos e biológicos, considerando o contexto cultural e socioeconômico existente.

Os empreendimentos da ACAVIM não devem jogar o esgoto e lixo em locais não preparados para este fim e seguir exigências conforme vigilância sanitária e legislação local;

Devem ser utilizadas as menores dosagens possíveis de defensivos agrícolas químicos nas plantações;

Deve ser estabelecido e considerado um limite máximo de pessoas que podem visitar as áreas naturais e áreas produtivas da região em determinado intervalo de tempo

O visitante, ao chegar à propriedade, deverá ser orientado sobre cuidados com o ambiente natural e com a produção.

Deve ser evitado o desmatamento de áreas naturais objetivando a implantação de infra-estrutura turística.

Deve haver preservação contínua de fauna e flora local.

Para a implantação de trilhas, devem ser seguidas as orientações ambientais em vigor.

Deve ser incentivada a conscientização ambiental e a produção orgânica.

8- PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO DOS DESTINOS TURÍSTICOS

A cadeia produtiva do turismo deve contribuir para geração de renda e qualificação crescente do trabalho, bem como fomentar a capacidade local de empreender na atividade turística.

Os membros do poder público de uma região turística devem ser instruídos para que possam fomentar o turismo de maneira sustentável.

Deve acontecer conscientização para o cooperativismo

Deve acontecer conscientização dos produtores rurais para o Programa

Deve acontecer processo de orientação e conscientização dos benefícios relativos ao Programa, direcionada a comunidade, utilizando-se do apoio dos meios de comunicação;

Os pontos diversos de comércio situados nas proximidades das propriedades devem ser conscientizados para se tornarem postos de informação

Novos proprietários deverão passar por visita técnica na propriedade e receber capacitação

Deve ser promovida a conscientização e sensibilização da comunidade por meio de eventos, seminários, cursos etc.

O poder público municipal deve acreditar na proposta

Proposta de concursos para incentivo de cuidados para com o patrimônio público e turístico;

Compromisso de divulgação com um mínimo de um mês de antecedência das festas e eventos realizados no circuito

Disponibilização de informações em sites.

Promover a divulgação em nível regional das festas e eventos realizados no roteiro

9- PROMOVER A SUSTENTABILIDADE DA ATIVIDADE

A viabilidade econômica do turismo deve considerar os custos sociais e ambientais, e essas três bases devem ser consideradas de forma equilibrada e integrada.

As ações propostas para o desenvolvimento do Turismo Rural devem ser concebidas e planejadas considerando seus efeitos e conseqüências em uma perspectiva de longo prazo.

Os empreendedores da ACAVIM precisam conseguir, com a ajuda técnica necessária, identificar seus diferenciais, transformá-los em produto turístico, mas sem perderem suas características rurais. A identificação do ponto máximo de crescimento dos empreendimentos é um indicador importante a ser considerado para participação no Programa

Os empresários devem ser estimulados a adotar “boas práticas” relacionadas à conservação ambiental, para evitar que os impactos ambientais inviabilizem a própria atividade turística.

O turismo tem que ser entendido, nas propriedades rurais, como uma forma de viabilizar e/ou impulsionar as atividades tipicamente rurais, ajudando assim no seu desenvolvimento e sustentação.

Incentivar a manutenção da cadeia produtiva do turismo por meio do cooperativismo

Desenvolver, com apoio das entidades parceiras, Programas educacionais para valorização das áreas rurais e do campo.

A sustentabilidade da atividade dependerá da manutenção das características do turismo rural no Caminho do Vinho.

10 – ADOTAR PRÁTICAS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO RESPONSÁVEL

O turismo deve ser implementado com base em um processo documentado que demonstre suas possibilidades de sucesso, garantindo assim o mínimo de organização e o compromisso permanente com os princípios do Programa Turismo Rural Cooperativo.

Processos de monitoramento e avaliação, implementados pelos Conselhos, devem compor as práticas de gestão, permitindo o aprimoramento contínuo do empreendimento.

Só poderão fazer parte da ACAVIM, os empreendedores que

Apresentarem, com a ajuda técnica necessária, pleiteada junto a entidades parceiras, o planejamento de sua atividade;

Estarem capacitados em áreas como de gestão, qualidade, higiene, atendimento, organização social entre outras;

Possuírem, preferencialmente, empresa legalmente constituída;

11- ADOTAR A QUALIDADE E SEGURANÇA COMO METAS PRIORITÁRIAS

A prática do Turismo Rural deve proporcionar aos turistas a oportunidade de vivenciar o cotidiano do meio rural com segurança. A satisfação do cliente deve ser constantemente avaliada e as adequações necessárias adotadas para que a proposta de um turismo “acolhedor” seja mantida.

O treinamento da equipe de trabalho deve ser prioridade visando a excelência do atendimento em busca da qualidade como uma marca do negócio.

Assim, foram definidos padrões mínimos de segurança e qualidade que devem ser base para as Propriedades Rurais integrantes da ACAVIM.

11.1-PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA

A propriedade deve possuir Regulamento Interno;

Caixa de força e outros espaços que ofereçam perigo ao turista devem permanecer trancados e isolados da circulação dos turistas

Devem estar à mão informações relativas a contato com resgate e hospitais das proximidades

Devem ser implantadas Placas Informativas em toda a propriedade

Devem ser realizadas Vistorias preventivas na Propriedade periodicamente

Devem-se ter todos os cuidados necessários com a administração e armazenamento de produtos tóxicos

EPI deve estar à disposição do turista adequadamente, para a atividade turística que exigir bem como para a atividade produtiva da propriedade.

Isolamento de animais bravos

Lanternas devem estar à disposição

O turista deve assinar Termo de Responsabilidade, afirmando conhecer os possíveis riscos envolvidos com a atividade.

Os proprietários devem conhecer e aplicar as normas da ABNT de segurança.

Os turistas devem ser orientados com relação a áreas de perigo e comportamentos inadequados

Sinalização de perigo deve ser espalhada nos locais adequados dentro da Propriedade

Sistemas de combate a incêndio devem ser instalados

Não deve ser permitido acesso a maquinário e suplementos agrícolas

11.2 – PADRÕES DE QUALIDADE

As embalagens de produtos devem ser padronizadas e devem conter Data de fabricação e prazo de validade nos produtos

Asseio Pessoal da Equipe

Atendimento Personalizado

Bom atendimento ao turista

Capacitação permanente da equipe

Deve haver Comprometimento com os princípios da qualidade

Garantia de procedência de produtos regionais

O valor do vinho será padrão combinado em assembléia

Limpeza e organização na apresentação dos produtos

Manter as características definidas como fundamentais para o Empreendedor da ACAVIM

Manutenção periódica

Normas de higiene de acordo com a vigilância sanitária

O proprietário deve preocupar-se com a satisfação do turista

Organização de acordo com padrões estabelecidos pelo Conselho Regional

Originalidade na manipulação e venda de produtos

Os preços de todas as atividades / produtos devem ser claros e estar à disposição do turista em local visível;

Postura adequada da equipe

Produtos selecionados

Superar expectativas

Segurança – Sugestões

As propriedades deverão estar identificadas com a placa do Caminho do Vinho, que agrega mais valor ao produto

Presença de salva-vidas em áreas específicas (rios, lagos, piscinas etc)

Uso adequado e respeito à logomarca “CAMINHO DO VINHO”. Apenas os empreendedores e associados têm o direito de utilizá-la;

As propriedades associadas devem dar preferência para a utilização de móveis rústicos. Evitar a utilização de móveis de fórmica e de plástico. Evitar pintar pedras e árvores de branco;

Respeitar horários divulgados. Prever meios de atender quando há baixo fluxo (campainha) e deixar um aviso no portão quando tiver que fechar por algum motivo, o cliente vai sentir-se respeitado;

Adequar vestimentas para atendimento. A camiseta do Caminho do Vinho tem boa aceitação, o avental ou o traje italiano. Fica a critério.

Ter caixa de sugestões para os clientes, com papel e caneta presa no local;

Zelar para que a propaganda do seu produto ou serviço esteja de acordo com a realidade do seu empreendimento e/ou que não prejudique a imagem do Caminho do Vinho. Não ter ou vender vinho sem rotulo. Vamos trabalhar para todos os produtos terem rotulo (ex. conservas, compotas, geléias);

12- FORTALECER A COOPERAÇÃO ENTRE OS EMPREENDEDORES

A riqueza do Turismo Rural concentra-se nas peculiaridades regionais, o que induz as atividades cooperadas e complementares.

Ações conjuntas e integradas, visando ampliar os benefícios sociais, as possibilidades da oferta, minimizar custos e agregar valor aos produtos oferecidos devem ser priorizadas pelos envolvidos no processo.

Para caracterizar-se como associado, este deve fazer parte, ativamente, da Associação Caminho do Vinho, Colônia Mergulhão – ACAVIM

13-POSSUIR CARACTERÍSTICAS DO TURISMO RURAL

As características fundamentais do turismo rural devem ser permanentemente valorizadas pelos diferentes envolvidos nos roteiros de Turismo Rural. Assim, deve-se manter e promover a autenticidade dos atrativos, desenvolverem o atendimento de forma personalizada, tipicamente acolhedora e familiar, mas com qualidade e profissionalismo. A ruralidade deve estar presente em todos os momentos, mas sem abdicar da segurança e conforto dos turistas.

14-PRAZO DE ADEQUAÇÃO

Para associar-se à ACAVIM e poder oferecer um dos serviços citados neste Regimento Interno é necessário o comprometimento do empreendedor.

A partir da assinatura da Carta de Compromisso, os interessados se comprometem em fazer as melhorias necessárias em seu estabelecimento se for o caso. Participar previamente em pelo menos 75% das Assembléias, reuniões mensais promovidas pela ACAVIM, cursos oferecidos pelos nossos parceiros como também em feiras e eventos de divulgação do Caminho do vinho. O empreendedor deve saber contar como funciona o roteiro e ter conhecimento, respeito e ética em relação aos demais empreendimentos;

Ocorrendo desrespeito ao Regimento Interno, o caso será analisado pela diretoria da entidade e em seguida serão tomadas as seguintes providências:

Será realizada uma assembléia com os associados da ACAVIM, com o intuito de discutir a situação do associado que desrespeitou o Regimento Interno e identificar o que foi desrespeitado e por que. Nesse momento será solicitada uma visita técnica a propriedade do associado para se identificar IN LOCO todos os problemas enfrentados pelo mesmo. A partir destas ações será proposto um novo prazo para que o associado se adapte ao estabelecido no Regimento Interno. Caso o associado não cumpra pela segunda vez com o que foi estabelecido, o associado será convidado a se afastar da ACAVIM até que faça as alterações necessárias.

O empreendimento que possuir atividade de grande interesse para a ACAVIM (Hotel, centro de convenções), poderá ser admitido no quadro social, a critério da Assembléia.

Carta de Compromisso

  1. Respeitar e seguir o Caderno de normas e o Estatuto;
  2. Participar da vida da Associação;
  3. Pagamento de Jóia, estipulado em R$ 500,00 e mensalidade de R$ 15,00.

Eu declaro (nós declaramos – núcleo familiar), ter tido conhecimento da presente carta, estar de acordo com o seu conteúdo, comprometendo-me a segui- lá, submetendo – me as fiscalizações, bem como penalizaçoes, quando necessárias.

São José dos Pinhais, _______________________________________

Nome do Empreendimento:____________________________________

____________________________________

Empreendedor: _____________________________________________

Representante 1:____________________________________________

Representante 2:____________________________________________

Estatuto da ACAVIM


Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADE

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO “CAMINHO DO VINHO” – COLÔNIA MERGULHÃO – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PR, constituída em dezoito de junho de dois mil e quatro é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e sem vinculação de ordem político-partidária e religiosa, com prazo de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Júlio César Cetenareski, s/nº e foro no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando a sigla ACAVIM.
§ 1º – A ACAVIM proporcionará aos associados os meios para melhoria nas condições de produção, transformação, armazenamento, comercialização e divulgação de seus produtos e/ou serviços.
§ 2º – A ACAVIM desenvolverá suas atividades na área de abrangência do “Programa Caminho do Vinho”, vinculado ao Projeto “CAMINHO DO VINHO” previsto no Plano de Desenvolvimento Turístico de São José dos Pinhais – Volume I, elaborado em 1998, podendo manter relações de interesse com instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais para a consecução de seus objetivos.
§ 3º – A ACAVIM manterá “Regimento Interno”, que deverá ser respeitado por todos os associados / empreendedores.
§ 4º A ACAVIM, como entidade representativa do Roteiro de Turismo Rural Caminho do Vinho tem a responsabilidade de administrar e deliberar sobre o uso da marca “Caminho do Vinho” junto aos seus associados, bem como manter o registro da marca junto aos órgãos competentes.

 

Capítulo II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º – A ACAVIM no âmbito da área de abrangência, tem como objetivos:
a) Estimular e promover o desenvolvimento econômico, cultural e social.
b) Cooperar na promoção da defesa, preservação e conservação do meio ambiente, incluindo o patrimônio histórico, cultural e artístico.
c) Promover a organização das comunidades para alcançar objetivos declarados em Assembléia.
d) Proporcionar meios para a aquisição em comum de equipamentos e insumos necessários à produção e transformação de produtos agropecuários.
e) Realizar atividades educativas, de assistência técnica e repasse de informações para os associados objetivando a melhoria da produção, acondicionamento, armazenamento e comercialização de seus produtos.
f) Participar de ações visando ao desenvolvimento das atividades do turismo em todas as suas modalidades.
g) Requerer junto aos órgãos públicos, informações de interesse dos associados e ações necessárias para implementação, desenvolvimento / aperfeiçoamento permanente do Programa Caminho do Vinho.
h) Manter, defender e promover ações voltadas para a manutenção, aperfeiçoamento e ampliação do “Programa Caminho do Vinho” Colônia Mergulhão – São José dos Pinhais – PR.

i) Criar, promover e/ou participar de eventos relacionados com os objetivos da Associação.
j) Promover a “Festa do Vinho” em parceria com a Prefeitura Municipal e Comunidade.
k) Apoiar as atividades culturais dos grupos folclóricos ou corais formados ou que venham a se formar na Colônia Mergulhão.

Art. 3º – A fim de cumprir seus objetivos, a ACAVIM organizar-se-á em tantas comissões quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelas disposições estatutárias e regulamentos.

 

Capítulo III

DO QUADRO ASSOCIATIVO

Art. 4º – A ACAVIM pode ser constituída por número ilimitado de produtores e/ou empreendedores (pessoas Jurídicas e Físicas), denominados associados, que residam e/ou atuem na área de abrangência do “Programa Caminho do Vinho” após aprovação da ficha cadastral pela Diretoria e, distribuídos nas seguintes categorias: associado fundador, associado efetivo, associado colaborador e associado benemérito.
§ 1º – A qualidade de associado é adquirida mediante solicitação do interessado, que preencherá uma ficha cadastral informando sua atividade principal e demais dados. Após aval da Comissão de Avaliação, será apresentada para a Diretoria que poderá aprovar ou não sua inclusão. O novo associado terá o prazo de 12 meses para se adequar ao Regimento Interno.
§ 2º – A ficha cadastral será reavaliada e atualizada periodicamente com o acompanhamento de uma comissão de avaliação formada por um representante da ACAVIM indicado pela Diretoria, um técnico da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo / Departamento de Turismo e um técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento / EMATER. Tomar-se-á também por base nessa avaliação, dentre os aspectos técnicos, o “Regimento Interno”.

Art. 5º – São associados da categoria “fundador” os que participaram das reuniões de elaboração do Estatuto e ou estiveram presentes na Assembléia de Fundação conforme registro no livro de atas.

Art. 6º – São direitos dos associados fundadores, quites com suas obrigações sociais:
I – Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
II – Votar e ser votado para os cargos eletivos;
III – Indicar até 2 (dois) familiares que participem do empreendimento para representá-lo na ACAVIM, podendo estes serem votados para cargos eletivos. Os mesmos deverão ter seus nomes registrados em ata, como representantes dos sócios fundadores;
IV – Solicitar a qualquer tempo esclarecimentos sobre os projetos em estudo ou em andamento;
V – Fomentar a convocação de Assembléia Geral Extraordinária quando houver um fato relevante a ser discutido;

VI – Apresentar novos associados;
VII – Participar de comissões que venham a ser formadas;
VIII – Apresentar propostas de cursos, programas e outras sugestões que fortaleçam a ACAVIM.

Art. 7º – São associados da categoria “Efetivo” os que ingressaram na ACAVIM após a fundação da mesma.

Art. 8º – São direitos dos associados efetivos, quites com suas obrigações sociais:
I – Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
II – Votar e ser votado para os cargos eletivos após um ano de filiação.
III – Indicar até 2 (dois) familiares que participem do empreendimento para representá-lo na ACAVIM, podendo estes serem votados para cargos eletivos. Os mesmos deverão ter seus nomes registrados em ata, como representantes dos sócios fundadores;
III – Solicitar a qualquer tempo esclarecimentos sobre os projetos em estudo ou andamento.
IV – Fomentar a convocação de Assembléia Extraordinária quando houver um fato relevante a ser discutido.
V – Apresentar novos associados.
VI – Participar de comissões que venham a ser formadas.
VII – Apresentar propostas de cursos, programas e outras sugestões que fortaleçam a ACAVIM.

Art. 9º – São associados da categoria “colaborador” todos os que se identificarem com os objetivos da associação e que, mediante assinatura de ficha de adesão após aval da diretoria, contribuírem financeiramente ou com prestação voluntária de serviços que correspondam com as finalidades da entidade.
Parágrafo Único – Aos colaboradores se permite a participação nas Assembléias Gerais com direito a voz, porém não poderão votar e nem serem votados.

Art. 10 – São associados da categoria “beneméritos” todos os que, por decisão da Assembléia Geral forem considerados dignos de tal honraria por terem contribuído de forma relevante com ações que permitiram o fortalecimento da Associação.

Art. 11º – São direitos dos associados beneméritos:
I – Participar nas Assembléias, somente com direito a voz.
II – solicitar a qualquer tempo esclarecimentos sobre os projetos em estudo ou andamento.
III – Apresentar sugestões que fortaleçam a Associação.

Art. 12º – São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias;
II – Acatar as decisões da Diretoria;
III – Comparecer às Assembléias Gerais;
IV – Pagar a contribuição mensal, no valor estipulado em Assembléia Geral Ordinária.
V – Respeitar o Regimento Interno.
Capitulo IV

DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

DA ADMISSÃO

Art. 13º – São considerados sócios da ACAVIM todos aqueles que tiverem seus nomes
aceitos pela diretoria, independentemente de cor, sexo, raça, nacionalidade,
profissão, ideologia política ou partidária, desde que seja reconhecida sua
idoneidade moral, depois de apresentarem proposta devidamente abonada por
sócio em dia com suas obrigações sociais.

Parágrafo único – Os sócios poderão, a critério da diretoria caso a caso, ficarem isento dos
pagamentos da contribuição social.

DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO

Art. 14º – Perderão a qualidade de membros da ACAVIM os que:
I – Voluntariamente solicitarem sua demissão ou seu desligamento, através do
documento por escrito;
II – descumprirem as normas deste Estatuto e Regimento, ou cometerem falta
caracterizada pela ética ou pela justiça temporal.
III – os que demonstram desinteresse, ausentando-se das atividades da ACAVIM,
por um período acima de dois anos, sem justificativas aceitas pela diretoria.

Parágrafo 1º: Todos os casos de ingresso e desligamento serão decididos pela diretoria da
ACAVIM, por maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo 2º: Da decisão do órgão que, de conformidade com o Estatuto, decretar a
exclusão caberá recurso a Assembléia Geral.

Parágrafo 3º: Pela saída, abandono ou qualquer outro motivo, da Associação, a nenhum
membro será licito pleitear ou reclamar indenizações, sob qualquer forma de pretexto,
por possuir apenas a condição de membro ou outro cargo oficial, bem como
membros da Diretoria.

 

Capítulo V

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 15º – A ACAVIM será administrada por:
I – Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.

Art. 16º – A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária é órgão soberano da Associação, sendo constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 17º – Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I – Aprovar propostas de programação da Associação apresentadas pela Diretoria.

II – Apreciar o Relatório Semestral da Diretoria.

III – Discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo Conselho Fiscal.
IV – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, respeitando os prazos definidos.
V – Destituir, em parte ou na totalidade, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
VI – Destituir, após ampla defesa, o sócio que incorrer em falta grave, assim considerado pela Assembléia.
VII – Decidir sobre reformas do Estatuto.
VIII – Decidir sobre a extinção da Associação.
IX – Decidir sobre a conveniência de adquirir, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, além de receber doações e/ou legados.
X – Definir os valores de autonomia para a Diretoria e Conselho Fiscal, para as despesas não previstas no Plano de Trabalho.
XI – Aprovar o Regimento Interno.
XII – Aprovar a Contribuição Mensal dos Associados.
XIII – Aprovar a valor da Contribuição de inscrição (jóia) para os novos associados.

Art. 18º – Quando ocorrer um fato de relevância e que necessite de solução imediata uma Assembléia Geral Extraordinária, esta poderá ser convocada:
I – pela Diretoria;
II – Pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de um terço dos associados fundadores e efetivos quites com suas obrigações sociais.

Art. 19º – A convocação de Assembléia Geral Ordinária será feita por meio de Edital informando data, horário, local e pauta publicados na imprensa local, por circulares internas e outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e no caso de ser Extraordinária com antecedência mínima de 03 (três) dias.
§ 1º – A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria dos associados fundadores e efetivos e, em segunda convocação, com no mínimo um terço dos associados fundadores e efetivos, quites com suas obrigações.
§ 2º – Quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária esta será instalada em primeira convocação no horário previsto para verificação de “quorum” e em segunda convocação ocorrerá 30 (trinta) minutos após a primeira convocação com a presença de dois terços (2/3).
§ 3º – A Assembléia Geral Extraordinária que não atingir quorum necessário para sua instalação, em primeira ou segunda convocação, será considerada nula.

Art. 20º – A convocação de Assembléia Geral Ordinária para eleição será feita por meio de Edital informando data, horário, local e pauta publicados na imprensa local, por circulares internas e outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 21º – A Diretoria será constituída de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
§ 1º – O mandato da Diretoria será de dois (02) anos, permitida uma reeleição.

§ 2º – Os membros da Diretoria não serão remunerados.

Art. 22º – Compete à Diretoria:
I – elaborar e submeter à Assembléia Geral Ordinária a proposta de trabalho e orçamento anual da Associação.
II – Executar a programação aprovada pela Assembléia Geral.
III – Emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da associação.
IV – Contratar ou demitir funcionários.
V – Administrar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros da Associação.
VI – Encaminhar à Assembléia Geral Ordinária as propostas de alterações estatutárias.
§ 1º – A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês.
§ 2º – A Diretoria não poderá assumir ou contrair dívidas sem prévia aprovação da Assembléia.

Art. 23º – Compete ao Presidente:
I – Representar a Associação judicial e extra-judicialmente.
II – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as ordens executivas.
III – convocar e presidir as reuniões de diretoria e Assembléias.
IV – Assinar convênios, termos de parcerias, acordos de cooperação técnica ou similares.
V – Autorizar despesas e pagamentos extraordinários até o valor definido em Assembléia.
VI – Movimentar e assinar em conjunto com o tesoureiro documentos bancários e contábeis da Associação.

Art. 24º – Compete ao Vice-presidente:
I – Auxiliar e/ou substituir o Presidente em seus impedimentos.
II – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as ordens executivas.
III – Assumir a Presidência no caso de vacância permanente e/ou impedimento do Presidente por mais de 90 dias consecutivos.

Art. 25º – Compete ao Secretário:
I – Secretariar as reuniões da diretoria e Assembléias redigindo as atas.
II – Redigir relatórios das atividades da Associação.
III – Divulgar para os associados todas as decisões da diretoria e das Assembléias, através de edital e circulares.
IV – Manter controle de envio e recebimento de documentos e correspondências oficiais.
V – Manter em ordem a documentação da Associação.
VI – Apresentar proposta de convocação de Assembléia.
VII – Responder pela Presidência interinamente, em caso de ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente.
VIII – Formalizar os registros de chapas para as eleições de Diretoria e Conselho Fiscal.

Art. 26º – Compete ao Tesoureiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração contábil.
II – Movimentar e assinar em conjunto com o Presidente, documentos bancários e contábeis da instituição.
III – Apresentar mensalmente relatórios de receitas e despesas.
IV – Comprovar a pesquisa de preço aliada à qualidade exigida sempre que se fizer necessário.
V – Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
VIII – Enviar para o contador toda documentação necessária para manter a Associação dentro dos padrões contábeis preconizados pelas leis vigentes.
IX – Acompanhar os trabalhos de auditores quando necessário.
X – Apresentar proposta de convocação de Assembléia.

Art. 27º – O conselho Fiscal será constituído por três membros e 1 suplente, eleitos em Assembléia.
§ 1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente, até o seu término.
§ 3º – Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.

Art. 28º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração contábil da Associação.
II – Opinar sobre os balanços, balancetes, relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas pela ACAVIM.
III – Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação.
IV – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores.
V – Convocar a Assembléia Geral quando fato relevante justificar tal ação.
VI – Discutir e aprovar sobre a possibilidade de realização de despesas não previstas no plano de trabalho até o teto fixado em Assembléia.
Parágrafo Único – O conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 
Capítulo VI
DAS ELEIÇÕES

Art. 29º – As eleições da Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas em Assembléia Geral, com antecedência mínima de trinta dias do término do mandato.
§ 1º – Os interessados deverão registrar na secretaria da Associação, chapa completa para Diretoria e Conselho Fiscal, não podendo haver acúmulo de cargos, nem participação em outra chapa.
§ 2º – As chapas serão formadas por associados fundadores, efetivos e/ou seus representantes, limitados a 1 representante por empreendimento, quites com suas obrigações sociais, devendo ser protocoladas na Secretaria da Associação até a realização da Assembléia Geral Ordinária.
§ 3º – A diretoria eleita será empossada para um mandato de dois (02) anos.
§ 4º – Em nenhuma hipótese serão aceitos votos por procuração.

Art. 30º – A Assembléia para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, com no mínimo um terço dos associados com direito a voto.
§ 1º – Após a abertura da Assembléia pelo presidente, este fará o relatório de sua atuação e solicitará aos presentes que escolham entre seus pares, três membros que não façam parte de chapas inscritas para compor a mesa de eleição.
§ 2º – A mesa de eleição composta escolherá entre si o presidente, o secretário e o escrutinador e, após a apuração de votos, dará posse à chapa eleita.
§ 3º – A eleição dar-se-á por voto secreto.
Capítulo VII
DO PATRIMÕNIO

Art. 31º – O patrimônio da ACAVIM será constituído por doações, legados, bens móveis, imóveis, veículos, ações e/ou títulos negociados no mercado financeiro.

Art. 32º – No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será doado a instituições filantrópicas do Município, após aprovação em Assembléia Geral.

 

Capítulo VIII

DAS RECEITAS.

Art. 33º – A receita da Associação será constituída por:
I – Contribuições dos associados fixadas em Assembléias.
II – Sobras eventuais de festas, campanhas e outras promoções.
III – Donativos, locações, legados, auxílios e subvenções de qualquer espécie.
IV – Doações nacionais e/ou internacionais de pessoas físicas e/ou jurídicas.
V – Contribuições de inscrição (jóia)

 

Capítulo IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 34º – A ASSOCIAÇÃO “CAMINHO DO VINHO” – COLÔNIA MERGULHÃO – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS-PR – ACAVIM, será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando comprovada a impossibilidade de continuação de suas atividades.

Art. 35º – O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim e, entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 36º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral em data subseqüente.

Art. 37º – O exercício social terá a duração de dois anos, iniciando no dia 1º de janeiro de e encerrando no dia 31 de dezembro do ano seguinte.

Art. 38º – Conforme parágrafo 28 do artigo 153 da Constituição Federal, a ACAVIM só poderá ser extinta por sentença judicial, depois de pago seus débitos ou por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, e, com a presença de dois terços dos seus membros em comunhão.

Art. 39º – No caso de dissolução o destino dos bens patrimoniais da ACAVIM, reverterá em beneficio de outra entidade congênere, com sede no território nacional, ou que a Assembléia determinar, após obedecidas as formalidades legais.

 

São José dos Pinhais, 04 de novembro de 2008.
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Marcelo Lauranti (Presidente ACAVIM)

Casa Histórica Bortolan


João Bortolan, um dos três filhos de Gregório que nasceu na Itália, na província de Treviso, é pai de Miguel Bortolan, que encontrou na Colônia Mergulhão o espaço ideal para continuar com o cultivo das uvas e a produção de vinho. Miguel também teve uma olaria na colônia, onde hoje está localizado o Grimpa Verde Café Colonial.

E foi Miguel, também prosseguindo com a tradição familiar de ensinar seus filhos a lidar com a terra, que incentivou Leopoldo Bortolan a continuar com a uva e os vinhos. Hoje, Leopoldo ainda mora na casa centenária, construída com os tijolos de barro produzidos na olaria, que fica ao lado da Adega Bortolan, empreendimento agora comandado pela quinta geração da família.

A casa não está aberta a visitação interna, sendo apenas a parte externa da casa disponível para apreciação dos turistas.

Casa Histórica Nonno Húngaro


A casa não está aberta a visitação interna, sendo apenas a parte externa da casa disponível para apreciação dos turistas.

caminho do vinho 2013 133

Casa Histórica João Bortolan


A Casa Histórica João Bortolan fica no mesmo terreno do Grimpa Verde Café Colonial. A casa é propriedade da Família Bortolan há muitos anos e já passou por várias reformas com o objetivo de restaurá-la. Hoje, está alugada a uma família. A casa centenária pertencia a avó de Seu Cachimbo, pai de Antonio, que comanda o Pesk Pague do Cachimbo.

A casa não está aberta a visitação interna, sendo apenas a parte externa da casa disponível para apreciação dos turistas.