Estatuto da ACAVIM


Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINALIDADE

Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO “CAMINHO DO VINHO” – COLÔNIA MERGULHÃO – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PR, constituída em dezoito de junho de dois mil e quatro é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e sem vinculação de ordem político-partidária e religiosa, com prazo de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Júlio César Cetenareski, s/nº e foro no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando a sigla ACAVIM.
§ 1º – A ACAVIM proporcionará aos associados os meios para melhoria nas condições de produção, transformação, armazenamento, comercialização e divulgação de seus produtos e/ou serviços.
§ 2º – A ACAVIM desenvolverá suas atividades na área de abrangência do “Programa Caminho do Vinho”, vinculado ao Projeto “CAMINHO DO VINHO” previsto no Plano de Desenvolvimento Turístico de São José dos Pinhais – Volume I, elaborado em 1998, podendo manter relações de interesse com instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais para a consecução de seus objetivos.
§ 3º – A ACAVIM manterá “Regimento Interno”, que deverá ser respeitado por todos os associados / empreendedores.
§ 4º A ACAVIM, como entidade representativa do Roteiro de Turismo Rural Caminho do Vinho tem a responsabilidade de administrar e deliberar sobre o uso da marca “Caminho do Vinho” junto aos seus associados, bem como manter o registro da marca junto aos órgãos competentes.

 

Capítulo II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º – A ACAVIM no âmbito da área de abrangência, tem como objetivos:
a) Estimular e promover o desenvolvimento econômico, cultural e social.
b) Cooperar na promoção da defesa, preservação e conservação do meio ambiente, incluindo o patrimônio histórico, cultural e artístico.
c) Promover a organização das comunidades para alcançar objetivos declarados em Assembléia.
d) Proporcionar meios para a aquisição em comum de equipamentos e insumos necessários à produção e transformação de produtos agropecuários.
e) Realizar atividades educativas, de assistência técnica e repasse de informações para os associados objetivando a melhoria da produção, acondicionamento, armazenamento e comercialização de seus produtos.
f) Participar de ações visando ao desenvolvimento das atividades do turismo em todas as suas modalidades.
g) Requerer junto aos órgãos públicos, informações de interesse dos associados e ações necessárias para implementação, desenvolvimento / aperfeiçoamento permanente do Programa Caminho do Vinho.
h) Manter, defender e promover ações voltadas para a manutenção, aperfeiçoamento e ampliação do “Programa Caminho do Vinho” Colônia Mergulhão – São José dos Pinhais – PR.

i) Criar, promover e/ou participar de eventos relacionados com os objetivos da Associação.
j) Promover a “Festa do Vinho” em parceria com a Prefeitura Municipal e Comunidade.
k) Apoiar as atividades culturais dos grupos folclóricos ou corais formados ou que venham a se formar na Colônia Mergulhão.

Art. 3º – A fim de cumprir seus objetivos, a ACAVIM organizar-se-á em tantas comissões quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelas disposições estatutárias e regulamentos.

 

Capítulo III

DO QUADRO ASSOCIATIVO

Art. 4º – A ACAVIM pode ser constituída por número ilimitado de produtores e/ou empreendedores (pessoas Jurídicas e Físicas), denominados associados, que residam e/ou atuem na área de abrangência do “Programa Caminho do Vinho” após aprovação da ficha cadastral pela Diretoria e, distribuídos nas seguintes categorias: associado fundador, associado efetivo, associado colaborador e associado benemérito.
§ 1º – A qualidade de associado é adquirida mediante solicitação do interessado, que preencherá uma ficha cadastral informando sua atividade principal e demais dados. Após aval da Comissão de Avaliação, será apresentada para a Diretoria que poderá aprovar ou não sua inclusão. O novo associado terá o prazo de 12 meses para se adequar ao Regimento Interno.
§ 2º – A ficha cadastral será reavaliada e atualizada periodicamente com o acompanhamento de uma comissão de avaliação formada por um representante da ACAVIM indicado pela Diretoria, um técnico da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo / Departamento de Turismo e um técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento / EMATER. Tomar-se-á também por base nessa avaliação, dentre os aspectos técnicos, o “Regimento Interno”.

Art. 5º – São associados da categoria “fundador” os que participaram das reuniões de elaboração do Estatuto e ou estiveram presentes na Assembléia de Fundação conforme registro no livro de atas.

Art. 6º – São direitos dos associados fundadores, quites com suas obrigações sociais:
I – Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
II – Votar e ser votado para os cargos eletivos;
III – Indicar até 2 (dois) familiares que participem do empreendimento para representá-lo na ACAVIM, podendo estes serem votados para cargos eletivos. Os mesmos deverão ter seus nomes registrados em ata, como representantes dos sócios fundadores;
IV – Solicitar a qualquer tempo esclarecimentos sobre os projetos em estudo ou em andamento;
V – Fomentar a convocação de Assembléia Geral Extraordinária quando houver um fato relevante a ser discutido;

VI – Apresentar novos associados;
VII – Participar de comissões que venham a ser formadas;
VIII – Apresentar propostas de cursos, programas e outras sugestões que fortaleçam a ACAVIM.

Art. 7º – São associados da categoria “Efetivo” os que ingressaram na ACAVIM após a fundação da mesma.

Art. 8º – São direitos dos associados efetivos, quites com suas obrigações sociais:
I – Participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
II – Votar e ser votado para os cargos eletivos após um ano de filiação.
III – Indicar até 2 (dois) familiares que participem do empreendimento para representá-lo na ACAVIM, podendo estes serem votados para cargos eletivos. Os mesmos deverão ter seus nomes registrados em ata, como representantes dos sócios fundadores;
III – Solicitar a qualquer tempo esclarecimentos sobre os projetos em estudo ou andamento.
IV – Fomentar a convocação de Assembléia Extraordinária quando houver um fato relevante a ser discutido.
V – Apresentar novos associados.
VI – Participar de comissões que venham a ser formadas.
VII – Apresentar propostas de cursos, programas e outras sugestões que fortaleçam a ACAVIM.

Art. 9º – São associados da categoria “colaborador” todos os que se identificarem com os objetivos da associação e que, mediante assinatura de ficha de adesão após aval da diretoria, contribuírem financeiramente ou com prestação voluntária de serviços que correspondam com as finalidades da entidade.
Parágrafo Único – Aos colaboradores se permite a participação nas Assembléias Gerais com direito a voz, porém não poderão votar e nem serem votados.

Art. 10 – São associados da categoria “beneméritos” todos os que, por decisão da Assembléia Geral forem considerados dignos de tal honraria por terem contribuído de forma relevante com ações que permitiram o fortalecimento da Associação.

Art. 11º – São direitos dos associados beneméritos:
I – Participar nas Assembléias, somente com direito a voz.
II – solicitar a qualquer tempo esclarecimentos sobre os projetos em estudo ou andamento.
III – Apresentar sugestões que fortaleçam a Associação.

Art. 12º – São deveres dos associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias;
II – Acatar as decisões da Diretoria;
III – Comparecer às Assembléias Gerais;
IV – Pagar a contribuição mensal, no valor estipulado em Assembléia Geral Ordinária.
V – Respeitar o Regimento Interno.
Capitulo IV

DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

DA ADMISSÃO

Art. 13º – São considerados sócios da ACAVIM todos aqueles que tiverem seus nomes
aceitos pela diretoria, independentemente de cor, sexo, raça, nacionalidade,
profissão, ideologia política ou partidária, desde que seja reconhecida sua
idoneidade moral, depois de apresentarem proposta devidamente abonada por
sócio em dia com suas obrigações sociais.

Parágrafo único – Os sócios poderão, a critério da diretoria caso a caso, ficarem isento dos
pagamentos da contribuição social.

DA DEMISSÃO E EXCLUSÃO

Art. 14º – Perderão a qualidade de membros da ACAVIM os que:
I – Voluntariamente solicitarem sua demissão ou seu desligamento, através do
documento por escrito;
II – descumprirem as normas deste Estatuto e Regimento, ou cometerem falta
caracterizada pela ética ou pela justiça temporal.
III – os que demonstram desinteresse, ausentando-se das atividades da ACAVIM,
por um período acima de dois anos, sem justificativas aceitas pela diretoria.

Parágrafo 1º: Todos os casos de ingresso e desligamento serão decididos pela diretoria da
ACAVIM, por maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo 2º: Da decisão do órgão que, de conformidade com o Estatuto, decretar a
exclusão caberá recurso a Assembléia Geral.

Parágrafo 3º: Pela saída, abandono ou qualquer outro motivo, da Associação, a nenhum
membro será licito pleitear ou reclamar indenizações, sob qualquer forma de pretexto,
por possuir apenas a condição de membro ou outro cargo oficial, bem como
membros da Diretoria.

 

Capítulo V

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 15º – A ACAVIM será administrada por:
I – Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.

Art. 16º – A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária é órgão soberano da Associação, sendo constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 17º – Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I – Aprovar propostas de programação da Associação apresentadas pela Diretoria.

II – Apreciar o Relatório Semestral da Diretoria.

III – Discutir e homologar as contas e balanços aprovados pelo Conselho Fiscal.
IV – Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, respeitando os prazos definidos.
V – Destituir, em parte ou na totalidade, a Diretoria e o Conselho Fiscal.
VI – Destituir, após ampla defesa, o sócio que incorrer em falta grave, assim considerado pela Assembléia.
VII – Decidir sobre reformas do Estatuto.
VIII – Decidir sobre a extinção da Associação.
IX – Decidir sobre a conveniência de adquirir, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, além de receber doações e/ou legados.
X – Definir os valores de autonomia para a Diretoria e Conselho Fiscal, para as despesas não previstas no Plano de Trabalho.
XI – Aprovar o Regimento Interno.
XII – Aprovar a Contribuição Mensal dos Associados.
XIII – Aprovar a valor da Contribuição de inscrição (jóia) para os novos associados.

Art. 18º – Quando ocorrer um fato de relevância e que necessite de solução imediata uma Assembléia Geral Extraordinária, esta poderá ser convocada:
I – pela Diretoria;
II – Pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de um terço dos associados fundadores e efetivos quites com suas obrigações sociais.

Art. 19º – A convocação de Assembléia Geral Ordinária será feita por meio de Edital informando data, horário, local e pauta publicados na imprensa local, por circulares internas e outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e no caso de ser Extraordinária com antecedência mínima de 03 (três) dias.
§ 1º – A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria dos associados fundadores e efetivos e, em segunda convocação, com no mínimo um terço dos associados fundadores e efetivos, quites com suas obrigações.
§ 2º – Quando se tratar de Assembléia Geral Extraordinária esta será instalada em primeira convocação no horário previsto para verificação de “quorum” e em segunda convocação ocorrerá 30 (trinta) minutos após a primeira convocação com a presença de dois terços (2/3).
§ 3º – A Assembléia Geral Extraordinária que não atingir quorum necessário para sua instalação, em primeira ou segunda convocação, será considerada nula.

Art. 20º – A convocação de Assembléia Geral Ordinária para eleição será feita por meio de Edital informando data, horário, local e pauta publicados na imprensa local, por circulares internas e outros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 21º – A Diretoria será constituída de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
§ 1º – O mandato da Diretoria será de dois (02) anos, permitida uma reeleição.

§ 2º – Os membros da Diretoria não serão remunerados.

Art. 22º – Compete à Diretoria:
I – elaborar e submeter à Assembléia Geral Ordinária a proposta de trabalho e orçamento anual da Associação.
II – Executar a programação aprovada pela Assembléia Geral.
III – Emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da associação.
IV – Contratar ou demitir funcionários.
V – Administrar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros da Associação.
VI – Encaminhar à Assembléia Geral Ordinária as propostas de alterações estatutárias.
§ 1º – A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês.
§ 2º – A Diretoria não poderá assumir ou contrair dívidas sem prévia aprovação da Assembléia.

Art. 23º – Compete ao Presidente:
I – Representar a Associação judicial e extra-judicialmente.
II – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as ordens executivas.
III – convocar e presidir as reuniões de diretoria e Assembléias.
IV – Assinar convênios, termos de parcerias, acordos de cooperação técnica ou similares.
V – Autorizar despesas e pagamentos extraordinários até o valor definido em Assembléia.
VI – Movimentar e assinar em conjunto com o tesoureiro documentos bancários e contábeis da Associação.

Art. 24º – Compete ao Vice-presidente:
I – Auxiliar e/ou substituir o Presidente em seus impedimentos.
II – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e as ordens executivas.
III – Assumir a Presidência no caso de vacância permanente e/ou impedimento do Presidente por mais de 90 dias consecutivos.

Art. 25º – Compete ao Secretário:
I – Secretariar as reuniões da diretoria e Assembléias redigindo as atas.
II – Redigir relatórios das atividades da Associação.
III – Divulgar para os associados todas as decisões da diretoria e das Assembléias, através de edital e circulares.
IV – Manter controle de envio e recebimento de documentos e correspondências oficiais.
V – Manter em ordem a documentação da Associação.
VI – Apresentar proposta de convocação de Assembléia.
VII – Responder pela Presidência interinamente, em caso de ausência ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente.
VIII – Formalizar os registros de chapas para as eleições de Diretoria e Conselho Fiscal.

Art. 26º – Compete ao Tesoureiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração contábil.
II – Movimentar e assinar em conjunto com o Presidente, documentos bancários e contábeis da instituição.
III – Apresentar mensalmente relatórios de receitas e despesas.
IV – Comprovar a pesquisa de preço aliada à qualidade exigida sempre que se fizer necessário.
V – Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
VI – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
VII – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
VIII – Enviar para o contador toda documentação necessária para manter a Associação dentro dos padrões contábeis preconizados pelas leis vigentes.
IX – Acompanhar os trabalhos de auditores quando necessário.
X – Apresentar proposta de convocação de Assembléia.

Art. 27º – O conselho Fiscal será constituído por três membros e 1 suplente, eleitos em Assembléia.
§ 1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo suplente, até o seu término.
§ 3º – Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados.

Art. 28º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração contábil da Associação.
II – Opinar sobre os balanços, balancetes, relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas pela ACAVIM.
III – Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação.
IV – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores.
V – Convocar a Assembléia Geral quando fato relevante justificar tal ação.
VI – Discutir e aprovar sobre a possibilidade de realização de despesas não previstas no plano de trabalho até o teto fixado em Assembléia.
Parágrafo Único – O conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 
Capítulo VI
DAS ELEIÇÕES

Art. 29º – As eleições da Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas em Assembléia Geral, com antecedência mínima de trinta dias do término do mandato.
§ 1º – Os interessados deverão registrar na secretaria da Associação, chapa completa para Diretoria e Conselho Fiscal, não podendo haver acúmulo de cargos, nem participação em outra chapa.
§ 2º – As chapas serão formadas por associados fundadores, efetivos e/ou seus representantes, limitados a 1 representante por empreendimento, quites com suas obrigações sociais, devendo ser protocoladas na Secretaria da Associação até a realização da Assembléia Geral Ordinária.
§ 3º – A diretoria eleita será empossada para um mandato de dois (02) anos.
§ 4º – Em nenhuma hipótese serão aceitos votos por procuração.

Art. 30º – A Assembléia para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, com no mínimo um terço dos associados com direito a voto.
§ 1º – Após a abertura da Assembléia pelo presidente, este fará o relatório de sua atuação e solicitará aos presentes que escolham entre seus pares, três membros que não façam parte de chapas inscritas para compor a mesa de eleição.
§ 2º – A mesa de eleição composta escolherá entre si o presidente, o secretário e o escrutinador e, após a apuração de votos, dará posse à chapa eleita.
§ 3º – A eleição dar-se-á por voto secreto.
Capítulo VII
DO PATRIMÕNIO

Art. 31º – O patrimônio da ACAVIM será constituído por doações, legados, bens móveis, imóveis, veículos, ações e/ou títulos negociados no mercado financeiro.

Art. 32º – No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será doado a instituições filantrópicas do Município, após aprovação em Assembléia Geral.

 

Capítulo VIII

DAS RECEITAS.

Art. 33º – A receita da Associação será constituída por:
I – Contribuições dos associados fixadas em Assembléias.
II – Sobras eventuais de festas, campanhas e outras promoções.
III – Donativos, locações, legados, auxílios e subvenções de qualquer espécie.
IV – Doações nacionais e/ou internacionais de pessoas físicas e/ou jurídicas.
V – Contribuições de inscrição (jóia)

 

Capítulo IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 34º – A ASSOCIAÇÃO “CAMINHO DO VINHO” – COLÔNIA MERGULHÃO – SÃO JOSÉ DOS PINHAIS-PR – ACAVIM, será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando comprovada a impossibilidade de continuação de suas atividades.

Art. 35º – O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim e, entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 36º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral em data subseqüente.

Art. 37º – O exercício social terá a duração de dois anos, iniciando no dia 1º de janeiro de e encerrando no dia 31 de dezembro do ano seguinte.

Art. 38º – Conforme parágrafo 28 do artigo 153 da Constituição Federal, a ACAVIM só poderá ser extinta por sentença judicial, depois de pago seus débitos ou por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, e, com a presença de dois terços dos seus membros em comunhão.

Art. 39º – No caso de dissolução o destino dos bens patrimoniais da ACAVIM, reverterá em beneficio de outra entidade congênere, com sede no território nacional, ou que a Assembléia determinar, após obedecidas as formalidades legais.

 

São José dos Pinhais, 04 de novembro de 2008.
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Marcelo Lauranti (Presidente ACAVIM)